Entenda a reforma tributária em poucos gráficos
Novos tributos seguem o sistema IVA, utilizado na maior parte da Europa e da América Latina
Eduardo Cucolo & Tatiana Harada & Gustavo Queirolo, FSP, 15/12/2023
A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada nesta sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados em votação histórica, altera os principais tributos sobre o consumo. Veja em dez gráficos as principais mudanças e como ela vai redistribuir a carga de imposto e contribuições e a arrecadação pelo país.
Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados deu novo aval à reforma e a proposta fica agora a um passo da promulgação.
Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina).
1) Como funciona um IVA
Exemplo de incidência de um IVA com alíquota de 10%
Cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
2) O que muda para consumidores e empresas
Tributos de quais insumo serão devolvidos para as empresas?
Todos. Por exemplo, gastos com:
• Máquinas e equipamentos, aço, material elétrico, aquisição de veículos, gasto com combustíveis, mão de obra terceirizada, serviço de advocacia, serviço de empresa do Simples, serviço de limpeza, energia, telefonia, material de escritório etc.
O que o consumidor vai ver de diferença
Percentual de tributos informado na nota fiscal vai corresponder exatamente ao pago
• Alguns preços vão mudar
O que a reforma tem a ver com bombons, sorvetes e cerveja
Com menos exceções e crédito gerado por todos os insumos, espera-se uma queda de 90% nas discussões judiciais sobre classificação de produtos
O que pode surgir
• Cerveja é alimento para consumo humano?
• Deo perfume com substância bactericida é produto de higiene ou cosmético?
• Vitaminas são medicamentos?
• Tratamento estético e academia é procedimento da área de saúde?
3) Preços
4) Distribuição de renda
5) Mudanças por setor
6) As micro e pequenas empresas
Como ficam as micro empresas e microempreendedores
MEI (Micro Empreendedor Individual) não será afetado
Empresas do Simples Nacional terão duas opções:
Hoje
Recolhe guia única: IRPJ/CSLL, Contribuição Previdenciária, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS*
Aproveitamento de crédito de insumo?
Não
Gera crédito para cliente pessoa jurídica?
Sim, de PIS/Cofins, IPI e ICMS
Pós-reforma
Recolhe guia única (IRPJ/CSLL e Contribuição Previdenciária) + Recolhimento separado de CBS e IBS
Aproveitamento de crédito de insumo?
Sim
Gera crédito para cliente pessoa jurídica?
Sim, de CBS e IBS
Recolhe guia única (IRPJ/CSLL, Contribuição Previdenciária, CBS e IBS)
Aproveitamento de crédito de insumo?
Não
Gera crédito para cliente pessoa jurídica?
Sim, de CBS e IBS
* IPI só para indústria, ICMS para indústria e comércio e ISS apenas para serviços. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões e de até R$ 4,8 milhões/ano já recolhem ICMS e ISS em guia separada
7) Mudanças regionais
Efeitos redistributivos sobre a receita sem transição (estados + municípios), em R$ milhões
8) QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?
Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos
2026-2027: transição federal (CBS)
2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
2033: Novo sistema pleno
Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019
Em votação histórica, Câmara aprova a reforma tributária; texto vai à promulgação
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