sábado, 16 de dezembro de 2023

Reforma Tributária

Entenda a reforma tributária em poucos gráficos

Novos tributos seguem o sistema IVA, utilizado na maior parte da Europa e da América Latina 

Eduardo Cucolo & Tatiana Harada & Gustavo Queirolo, FSP, 15/12/2023

A reforma tributária (PEC 45/2019), aprovada nesta sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados em votação histórica, altera os principais tributos sobre o consumo. Veja em dez gráficos as principais mudanças e como ela vai redistribuir a carga de imposto e contribuições e a arrecadação pelo país.

Em uma votação histórica, a Câmara dos Deputados deu novo aval à reforma e a proposta fica agora a um passo da promulgação.

Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina).



1) Como funciona um IVA

Exemplo de incidência de um IVA com alíquota de 10%

Cada empresa recolhe efetivamente apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço

2) O que muda para consumidores e empresas

Tributos de quais insumo serão devolvidos para as empresas?

Todos. Por exemplo, gastos com:

• Máquinas e equipamentos, aço, material elétrico, aquisição de veículos, gasto com combustíveis, mão de obra terceirizada, serviço de advocacia, serviço de empresa do Simples, serviço de limpeza, energia, telefonia, material de escritório etc.

O que o consumidor vai ver de diferença

Percentual de tributos informado na nota fiscal vai corresponder exatamente ao pago

• Alguns preços vão mudar

O que a reforma tem a ver com bombons, sorvetes e cerveja

Com menos exceções e crédito gerado por todos os insumos, espera-se uma queda de 90% nas discussões judiciais sobre classificação de produtos

O que pode surgir

• Cerveja é alimento para consumo humano?

• Deo perfume com substância bactericida é produto de higiene ou cosmético?

• Vitaminas são medicamentos?

• Tratamento estético e academia é procedimento da área de saúde?

3) Preços

4) Distribuição de renda

5) Mudanças por setor

6) As micro e pequenas empresas

Como ficam as micro empresas e microempreendedores

MEI (Micro Empreendedor Individual) não será afetado

Empresas do Simples Nacional terão duas opções:

Hoje

Recolhe guia única: IRPJ/CSLL, Contribuição Previdenciária, PIS/Cofins, IPI, ICMS e ISS*

Aproveitamento de crédito de insumo?

Não

Gera crédito para cliente pessoa jurídica?

Sim, de PIS/Cofins, IPI e ICMS

Pós-reforma

Recolhe guia única (IRPJ/CSLL e Contribuição Previdenciária) + Recolhimento separado de CBS e IBS

Aproveitamento de crédito de insumo?

Sim

Gera crédito para cliente pessoa jurídica?

Sim, de CBS e IBS

Recolhe guia única (IRPJ/CSLL, Contribuição Previdenciária, CBS e IBS)

Aproveitamento de crédito de insumo?

Não

Gera crédito para cliente pessoa jurídica?

Sim, de CBS e IBS

* IPI só para indústria, ICMS para indústria e comércio e ISS apenas para serviços. Empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões e de até R$ 4,8 milhões/ano já recolhem ICMS e ISS em guia separada

7) Mudanças regionais


Efeitos redistributivos sobre a receita sem transição (estados + municípios), em R$ milhões


8) QUANDO A MUDANÇA ENTRA EM VIGOR?

Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos

    2026-2027: transição federal (CBS)

    2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios

    2033: Novo sistema pleno

Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019 

Em votação histórica, Câmara aprova a reforma tributária; texto vai à promulgação 

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