segunda-feira, 26 de julho de 2021

Reuni digital

O documento Reuni Digital: Plano de Expansão da EAD nas IES públicas federais, Brasília-DF de maio de 2021, da Sesu/MEC, tem o seguinte preâmbulo:

"O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), com vistas a atender às metas de expansão de matrículas na educação superior, previstas no Plano Nacional de Educação, Plano Plurianual e Plano Estratégico Institucional, está desenvolvendo o Programa Reuni Digital para promover a Educação a Distância (EaD) nas Instituições de Ensino Superior (IES) públicas federais. O Programa é fortemente motivado pela necessidade de expansão da educação superior prevista de modo mais específico na meta 12 do PNE 2014-2024. Essa meta prevê uma elevação na taxa bruta de matrículas (TBM) para 50% (cinquenta por cento) e na taxa líquida de escolarização (TLE) para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, sendo que pelo menos 40% das novas matrículas seja proveniente do segmento público, assegurada a qualidade da oferta."

Elevar as taxas bruta (razão entre o número total de matrículas independente da faixa etária e a população correspondente numa faixa etária prevista) em 50% e líquida (razão entre o número de matrículas de alunos com idade prevista de 18 a 24 anos, e a população total na mesma faixa etária ) em 33% pode significar um aumento de cerca 1,5 milhão das matrículas apenas no ensino público superior. Matrículas somente em EaD.

Para João Carlos Salles, Reitor da Universidade Federal da Bahia, "certamente, a meta de expansão de vagas é uma das mais sérias do PNE, vindo ao encontro da necessidade de ampliar o acesso ao ensino superior, historicamente restrito e excludente. Não pode, todavia, ser cumprida de qualquer modo, com prejuízo das universidades plenas ou com o rebaixamento das exigências de uma educação superior de qualidade, quer presencial, quer não presencial."

Contextualizando

A corrida voraz pelo Ensino a Distância (EaD) no Brasil, no Ensino Superior, vem acelerando desde 2009. Segundo o Inep de 2019, em 2009, existiam 838.125 matriculas em EaD e 5.115.896 matrículas no ensino presencial. Esses números saltam, em 2019, respectivamente, para 2.450.264 e 6.153.560. Aumento em EaD no período: 2,9. No presencial um acréscimo: 1,2. Ingressantes em 2009: EaD (16,1%) e presencial (83,9%). Em 2019: EaD (43,8%) e presencial (56,2%). Aumento de ingressantes no período, em EaD: 2,7. No presencial há um decréscimo de 1,5. Em termos absolutos, em 2019, existiam 1.592.184 ingressantes em Ead. 

A proposta do Reuni Digital da Sesu/MEC é aumentar, em 10 anos, em cerca de 50% as matrículas em EaD. E quem será responsável por isto? As IES Federais. 




A Superintendência de Educação à Distância (SEAD) da Universidade Federal da Bahia, a pedido da Reitoria da Universidade, fez uma análise do Reuni Digital em questão. 

Destaques da análise

1. Não ao Reuni Digital. O SEAD / UFBA se posiciona numa decidida recusa ao programa Reuni Digital, bem como à criação de uma “Universidade Federal Digital”. Porque a ampliação de vagas com a primazia em EaD? E as condições de infraestruturas das universidades continuarão deficitárias como hoje? Expansão a qualquer preço com crise orçamentária será o cenário previsto. O projeto “Reuni Digital” dissocia a EaD da pesquisa, do ensino e da extensão de nossas, representando, por esse viés, grave ameaça à sua autonomia didático-pedagógica;

3. Porque primazia ao EaD? A diretriz de conferir primazia à EaD na política federal de ampliação de vagas de ensino superior tão somente subtrairia ao sistema significativo volume de investimento público, tendendo a aprofundar ainda mais a grave crise orçamentária enfrentada pelas universidades. Projetar expansão a qualquer preço, em contexto de tamanha escassez, tornar-se-ia então um gesto mais eivado de populismo que de reflexão acadêmica aprofundada, sobretudo caso se realize a expansão por meio de um ente sem substância, como o seria uma Universidade Federal Digital, em detrimento do necessário crescimento estratégico de nossas universidades plenas;

4. Telecurso. É inaceitável a proposta de adoção da “Educação Aberta” – modalidade de estudo que não prevê sequer a figura do professor mediador/tutor, quanto menos a do professor, resultando em uma espécie de “telecurso” que, em que pese sua eventual funcionalidade suplementar, de modo algum atende aos requisitos de educação superior de qualidade – , sobretudo quando tal modalidade se confunde com a noção de EaD e sem que haja qualquer segurança quanto aos referenciais básicos de qualidade. Nesse sentido, um projeto de Universidade Federal Digital favoreceria, em última instância, somente aos provedores privados de educação de terceiro grau, que encontrariam campo fértil para a prática de negócios com finalidade de todo estranha à da educação pública;

5. A educação presencial. Espera-se, em suma, que qualquer proposta de institucionalização da EaD efetivamente agregue recursos para o desenvolvimento das IFES, garantindo, em primeiro lugar, as condições para a educação presencial associada à pesquisa e à extensão, que depende de equipamentos, laboratórios e espaços de convívio para efetivamente acontecer; e abarcando também, no que couber, a possibilidade de uma educação híbrida, que lance mão das tecnologias digitais quando necessário, de forma a garantir uma educação pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada, respeitando assim a autonomia das universidades;

6. Universidade Federal Digital. A proposta de uma Universidade Federal Digital, em nome de uma suposta “novidade tecnológica”, resultaria, efetivamente, na criação de um ente “digital” sem substância acadêmica efetiva, centralizador das iniciativas de implementação de novas metodologias e tecnologias realizadas originalmente no âmbito das IFES. Sendo assim, seu principal efeito prático seria o desestímulo às iniciativas orgânicas e plurais que já vicejam na rede de instituições de ensino superior, indo, portanto, na contramão da adequada institucionalização da EaD nas IFES;

7. Tutoria. É inadequada a compreensão de que o tutor da EaD deva ter estatuto e atribuições diversas às do professor – figura esta que, em realidade, deve ser sempre o interlocutor direto dos alunos durante o processo educativo, uma vez que tal interlocução requer domínio aprofundado dos conteúdos, atendimento a questionamentos e dúvidas e acompanhamento de seu desenvolvimento.

Considerações finais

A proposta do Reuni Digital corresponde a um ardoroso manifesto de implantação do EaD no Sistema Federal de Ensino Superior. Em 2019 existiam 81.189 matrículas nas IES Federais. A proposta pretende, em 10 anos, acrescentar cerca de 1,5 milhão de matrículas. Caso esta insensatez ocorra teríamos no Ensino Superior Público mais estudantes em EaD do que no ensino presencial. Repetiria o que hoje acontece no sistema privado de ensino superior.

É muito provável que, doravante, a utilização de novas tecnologias venha a modificar ainda mais nossa dinâmica acadêmica regular. Ou seja, as tecnologias podem sim servir para enriquecer universidades plenas, mas nunca para as substituir ou prejudicar. Desse modo, mesmo avanços benfazejos, com os devidos reparos e adequações que nossas instituições autonomamente determinam, não podem se dar ao preço do sucateamento das universidades, nem sobretudo em prejuízo da precedência que, em nossas instituições, têm e devem continuar a ter as atividades desenvolvidas em nossos laboratórios, bibliotecas, teatros, salas de aula, espaços de convivência e encontro de nossa rica diversidade. Somos, afinal, universidades plenas, cuja autonomia tem como fonte o entrelaçamento indissolúvel de ensino, pesquisa e extensão, de modo que em nossas atividades se tecem as relações formadoras próprias de um autêntico ambiente universitário, no qual se produzem ciência, cultura e arte. (João Carlos Salles, Reitor da Universidade Federal da Bahia)

Referência sobre Ead e o ensino remoto aqui

Projeto do capital para a educação, volume 4: O ensino remoto e o desmonte do trabalho docente

Adufes divulga! Episódio do podcast “Viração” debate o Reuni Digital agosto 25, 2022

Projeto do governo federal planeja transformar as federais em universidades digitais; confira
Reuni Digital em pauta! O podcast Viração, da  ADUFPel (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Pelotas), fomenta, semanalmente, o debate de temas importantes. No episódio 133, o programa aborda o Reuni Digital, o projeto do governo federal que planeja transformar as federais em universidades digitais. Isso significa, na prática, a adoção do modelo privado nas Instituições Públicas, beneficiando grupos empresariais que objetivam avançar sobre o orçamento estatal destinado às universidades.

O convidado para falar do tema é o professor Mauro Titton, do Centro de Ciências da Educação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). O docente também é coordenador do Grupo de Investigação em Política Educacional Marx/UFSC.
Ouça o podcast! Confira em um dos agregadores de podcast: Anchor, Spotify e Apple Podcast.

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