terça-feira, 8 de setembro de 2020

Greves nas Universidades Federais

QUADRO GERAL DAS GREVES NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS  (1980-2012)  

"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." (Art. 9º da Constituição Federal)

Apresentamos a seguir um quadro das greves realizadas por docentes, técnicos-administrativos e servidores públicos federais no período 1980 – 2012. Pelas pautas das greves e resultados temos a evolução das reivindicações da categoria no período.

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1980, de 16/11 a 11/12 

26 dias, 19 Universidades Autárquicas e 07 Escolas Isoladas.

Pauta 

Reajuste salarial de 48%; Carreira do Magistério (MEC); - Eleição direta para Reitor; - 12% do Orçamento da União para Educação. 

Resultados 

Aumento Salarial de 82,25% para SPF; Aprovação do Novo Plano de Carreira do Magistério Superior das IFES; Reenquadramento dos docentes.

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1981 de 11/01 a 01/12 

20 dias, 19 Universidades Autárquicas e 05 Escolas Isoladas.

Pauta 

Reposição salarial de 45%; Reajuste semestral; - Enquadramento – prof. colaboradores admitidos após 12/79. 

Resultados 

Reposição salarial de 30% (a partir 01/82); - Absorção dos colaboradores no Plano de Carreira; - Recuo do governo em transformar universidades autárquicas em fundações.

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1982, de 18/11 a 20/12 

32 dias, 18 Universidades Autárquicas, 03 Escolas Isoladas e adesão TécnicosAdm. 29/11. 1ª vez que Andes e Fasubra fazem mobilização conjunta.

Pauta

Reposição de 23,8%; Reajuste semestral, pelo índice da inflação; Direitos iguais para estatutários e Celetistas; Reestruturação das IFES, com base na proposta do Andes.  

Resultados 

Recuo do governo na implantação do ensino pago nas IFES e na transformação das autarquias em fundações.

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1984 de 15/05 a 07/08 

84 dias, 19 Universidades Autárquicas, 08 Escolas Isoladas e adesão Servidores.

Pauta 

Reposição de 64,8% (retroativo jan. 84); Reajuste Semestral; 13º para estatutários;  - Quinquênios para Celetistas; Piso de 3 salários para servidores.

Resultados 

Formação da “Comissão de Alto Nível” para reabrir negociações.

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1985 de 10/08 a 23/09 

45 dias, 16 Universidades Fundações.

Pauta  

Reposição de 38,5%;  Reajuste igual ao INPC do semestre; Implantação de reajuste trimestral; Aposentadoria integral;  Adicional de DE (dedicação exclusiva), acima de 50%;  - 5% de produtividade; Adicional de 5% por quinquênio; Verbas de OCC (Conta de Custeio) para as IFES fundacionais.

Resultados

Reajuste de 75.06% (a partir de setembro); - Liberação de Cr$ 60 bilhões (cruzeiros) para IFES; Promessa de criação de Planos de Cargos, garantindo isonomia entre Fundações e Autarquias.

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1987, de 25/03 a 07/05 

44 dias, 45 IFES (entre Fundações e Autarquias).

Pauta

Adoção do Plano de Carreira Única para Docentes; Isonomia salarial;  - Aposentadoria integral;  - Verbas para funcionamento das IFES;  - Revogação do decreto que  proíbe a contratação de pessoal.

Resultados 

Aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei 7.592 criando o Plano Único de - - Classificação e Redistribuição de Cargos e Empregos (regulamentada em 87, com nova tabela salarial e efeito retroativo a abril de 1987).

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1989, de 08/05 a 13/07 

66 dias, 42 IFES, estudantes e servidores (adesão em 02/06).

Pauta 

Aumento de OCC/OG em 27,8%; Revogação do decreto que proíbe contratações e abertura imediata de Concurso; Reajuste mensal; Reposição salarial de 34,9%; Anuênio de 1% (em substituição ao quinquênio); Aposentadoria integral; Incorporação da Gratificação de Nível Superior.

Resultados   

Liberação de verba de emergência no valor de Cn$ 60 milhões (cruzados novos); - Promessa de liberar suplementação de Cr$ 453 milhões (cruzados novos); Aumento de DE de 40% para 50% sobre o salário base e de 25% para 30% para docentes de 1º e 2º graus das IFES; Progressão horizontal de um nível para outro – de 4% para 5%; - Autorização de contratação de 760 docentes e 1.340 servidores para IFES; - Direito à aposentadoria integral.

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1991 de 05/06 a 20/09  

107 dias, 45 IFES (professores e servidores)

Pauta 

Reposição de 144,88%; Rejeição da MP 296/91 que excluía - Incorporação das perdas salariais dos planos Bresser, Verão e Collor – 640,39%; - Abertura de concurso público; Expansão do Quadro de Pessoal; - Eleição direta para Reitor; - Garantia de Repasse para o ANDES das contribuição dos docentes.  

 Resultados  

Rejeição da MP 296/91 que excluía docentes e servidores do reajuste; - Reajuste aos SPF’s de 20%; - Correção da tabela dos docentes das IFES – variando de 51,8% (auxiliar 1 – 20h) e 77,45% (titular e doutorado); Set. 91 – docentes conquistam novo reajuste na tabela – 20% (auxiliar 1 – 20h) e 48,8% (titular e doutorado). - Aumento gratificações por titulação de 15% para 25% (mestrado); de 25% para 50% (doutorado); Gratificação de 12% (especialização); Aumento da Gratificação de DE de 50% para 55%.

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1993, de 13/05 a 14/06 

31 dias, 43 IFES professores e servidores, 1º Greve Unificada dos SPF, com apoio dos estudantes.

Pauta 

PAUTA UNIFICADA: Política Salarial, com reajustes mensais. - Isonomia salarial; Recomposição do poder aquisitivo; - Pagamento dos Passivos Trabalhistas. - Incorporação de 84,32% do Plano Collor; - Liberação FGTS; Anistia para SPF’s punidos em razão das greves.

 Resultados  

Anistia dos servidores em greve; Reajuste de 85% (escalonado); Aprovação de política salarial até junho de 94; Isonomia: concedida elevação da GAE escalonada. OBS: Andes e Fasubra mantiveram a greve, mesmo com a saída dos outros setores, por não concordarem com as propostas do governo.

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1994, de 19/04 a 08/06 

50 dias, 38 IFES – professores e servidores e SPF

Pauta 

Manteve-se pauta específica dos docentes das IFES – reajuste de 139,24% (referente aos planos Bresser e Collor e reajuste 28,86% concedido aos militares, legislativo e judiciário); - Plano Nacional de Capacitação de Docente; Plano de Carreira para o magistério superior das IFES públicas e privadas; Pauta Unificada dos SPF.

Resultados   

STF decide que os SPF têm direito à greve, que deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional.  - Governo ameaça SPF de corte de ponto e demissões. OBS: Falta de Mobilização da categoria.

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1998, de 31/03 a 13/07 

104 dias, 51 IFES – docentes e servidores, com apoio dos estudantes

Pauta 

Reajuste salarial de 48,65%; - Recomposição do quadro de docentes das IFES; Ampliação de Vagas e Abertura de concursos para docentes IFES; Retirada do Programa de Incentivo à Docência (MP).

Resultados  

GED (Gratificação de Estímulo à Docência) – adicionais de remuneração aos docentes; - Governo não abriu mão do projeto privatizante e de seguir a cartilha do FMI e Banco Mundial.

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2000, de 24/05 a 18/08 (UFMT: de 31/05 a 18/07)  

87 dias, 31 IFES – docentes e servidores, com apoio dos alunos e demais categorias de Servidores Públicos Federais.

Pauta 

PAUTA UNIFICADA: Reposição de 64%; - Investimentos para o serviço público federal 

Resultados  

Barrou Projeto de Autonomia do MEC para as Universidades brasileiras; Barrou o envio ao Congresso Projeto de Emprego Público, do governo federal.

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2001 de 22/8/01 a 7/12/01 

108 dias, 51 IFES – docentes e servidores, com apoio dos estudantes

Pauta 

Vide ofício 163/2000 enviado ao MEC

Resultados

Assinado um termo de Acordo

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2003, de 8/7 a 4/9/03 

59 dias, IFES e algumas IEES 

Pauta 

Contra a PEC 40/03 – Reforma da Previdência

Resultados

Avanços na unidade e participação dos servidores públicos federais das três esferas de governo. O movimento também contou com o apoio dos trabalhadores do setor privado.

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2004, de 18/08 a 04/09

25 dias

Fortalecer a Greve! Reafirmar nossos Princípios

Na última rodada da mesa de negociações, o governo comunicou ao ANDES-SN que sua proposta será unilateralmente implementada mediante edição de medida provisória, contrariando a decisão soberana das assembleias de base em todo o país, que desde abril vêm rejeitando essa proposta. O governo busca impor ao movimento a lógica do fato consumado. Querendo nos vencer pelo cansaço, busca agora nos chantagear: ponham o dinheiro no bolso, esqueçam seus princípios e rifem mais uma vez os aposentados.  Ao longo das negociações, o movimento docente reafirmou inúmeras vezes como princípios a extinção da GED, a incorporação das gratificações, a paridade entre ativos e aposentados e a isonomia entre docentes do 1º, 2º e 3º graus. Todavia, o governo vem insistindo, em todas as suas propostas, na discriminação eticamente inaceitável entre ativos e aposentados, introduzida em 1998 pela implementação da GED, na gestão Paulo Renato/FHC, que agora ele busca consagrar por medida provisória. Em meio à barbárie que se instala, a dignidade dos docentes nos impede de aceitar a lógica segundo a qual os aposentados devem ser discriminados e progressivamente privados de seus direitos, como se pudéssemos ignorar que deles herdamos nossa universidade e nosso país, nossas vidas e o próprio patrimônio da humanidade.  É inadmissível que os aposentados continuem a ser tratados de forma criminosa como cidadãos de segunda classe, considerados, como na contrarreforma da previdência, mero problema contábil a ser eliminado do Orçamento da União, cuja prioridade continua a ser a remuneração de banqueiros, especuladores e agiotas com as mais altas taxas de juros do planeta. Consideramos que há toda uma concepção de mundo e de universidade subjacente à proposta do governo e ao modo como ele busca implementá-la, coerente com a continuidade e o aprofundamento das políticas neoliberais, que vêm retirando direitos dos trabalhadores, concentrando renda, poder e propriedade, submetendo cada vez mais o orçamento público ao pagamento de juros de uma dívida já paga; privatizando o patrimônio público e a infra-estrutura da sociedade, redimensionando o papel do Estado de acordo com os interesses do grande capital e destruindo o serviço público e as mais elementares condições de existência do Brasil como país soberano. É muito grave o procedimento arbitrário e unilateral do governo.  Sem abrir mão de nossa pauta geral e específica, nossa categoria investiu ao longo de todo este período no processo de negociação.  Tanto é assim que, após o governo ter acatado e consensuado a legitimidade de nossos princípios e reivindicações e admitido que o ANDES-SN estava certo ao apontar que a proposta inicial do governo exigia R$ 372 milhões, o movimento docente elaborou uma contraproposta que, respeitando os nossos princípios e restabelecendo a isonomia entre docentes dos vários graus de ensino e a paridade entre ativos e aposentados, necessita do aporte suplementar de R$ 72 milhões. Quando a negociação parecia caminhar para seu desfecho, fomos surpreendidos pelo governo com a interrupção das negociações e com a informação de que a sua proposta será implementada por MP. Essa atitude arbitrária e unilateral, quebra a nossa confiança já abalada pelo descumprimento por várias vezes dos acordos assinados com outras categorias dos servidores públicos federais.

Nos últimos anos, os docentes e servidores técnicos administrativos vivem em arrocho salarial permanente.  As verbas para custeio e investimento nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) caíram quase 60%. Nossas instalações estão em franca deterioração e muitas IFES já se acham em situação pré-falimentar. O que assim está sendo atacado são as Instituições, os profissionais e os seres humanos que produzem mais de 90% do conhecimento no Brasil, cujo trabalho se acha direta ou indiretamente presente em todos os poros da sociedade.  A defesa da Universidade Pública Gratuita e de Qualidade, patrimônio dos brasileiros construído ao longo de gerações, mais que uma luta de docentes, estudantes e servidores técnicos administrativos, deve ser considerada e abraçada por toda a sociedade que se quer livre e soberana como uma luta em que está em jogo seu próprio futuro.  No momento em que o governo propõe uma reforma do ensino superior extremamente lesiva à universidade pública, entendemos que a unidade do movimento docente na luta em defesa da universidade é absolutamente fundamental.  Por isso, manifestamos, mais do que nosso desacordo, nossa indignação com os que buscam questionar a legitimidade das instâncias democráticas de base de nosso sindicato, construídas ao longo de sua história de lutas.    

A rejeição da proposta do governo e a deflagração da greve foi uma deliberação emanada da decisão soberana, autônoma e democrática de nossas assembleias de base, devidamente ratificada pela reunião do setor das federais do ANDES-SN.  A instalação do Comando Nacional de Greve é um desdobramento legítimo desta decisão, uma vez que já existem 15 IFES em greve.   Numa conjuntura em que os servidores em greve nacional há 57 dias reafirmam sua disposição de luta e o movimento estudantil amplia o seu processo de resistência na defesa da universidade pública, gratuita, laica de qualidade e socialmente referenciada, contrapondo-se à proposta de Reforma Universitária do MEC/Banco Mundial com greve deflagrada em várias universidades, entendemos ser absolutamente necessário reafirmar nossos princípios pela ampliação e pelo fortalecimento de nossa greve.  Não podemos ceder à chantagem do governo.  O fortalecimento de nossa greve é fundamental para que o governo recue de sua decisão unilateral.  

Fonte de toda liberdade, de toda dignidade e de todos os direitos historicamente conquistados pelos que vivem do próprio trabalho, o fortalecimento de nossa luta, agora como sempre, é o único meio para a conquista de nossas justas e legítimas reivindicações.  

Brasília, 19 de agosto de 2004  

CNG/2004 

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2005, de 30/08 a 19/12, 112 dias  

Pauta 

O eixo de luta é o seguinte: Valorização do trabalho docente e em defesa da Universidade Pública, Gratuita, Autônoma, Democrática, Laica e de Qualidade Socialmente Referenciada, contra a mercantilização da educação e pelo aumento da dotação orçamentária para as IFES, expresso na pauta abaixo: 1. Reajuste de 18% como parte de recomposição salarial; 2. Incorporação da GED e da GEAD, com equiparação pelos seus valores mais altos e da GAE, com paridade e isonomia; 3. Retomada dos anuênios; 4. Implementação imediata da classe especial e da classe de professor associado; 5. Abertura imediata da discussão em torno da carreira única para os docentes das IFE, envolvendo o MEC, o ANDES-SN e o SINASEFE, com definição de calendário de trabalho com prazo para conclusão que anteceda o 25º Congresso do ANDES-SN; 6. Realização de concursos públicos para reposição de todas as vagas nas IFES.

Resultados  

O governo enviou um PL ao Congresso Nacional (PL 6368) 

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2012, de 17/05 a 17/09), 125 dias 

De acordo com o Comunicado 16 do CNG/ANDES-SN, às 18h do dia 7 de julho, 60 IFE estavam em greve.

Pauta  

CAMPANHA 2012 PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS DOCENTES DAS IFES (Aprovada no 31º Congresso do ANDES-SN – Manaus/AM, 15 a 20 de janeiro de 2012) Protocolada no MEC e MPOG – Cartas 038 e 039/2012 Vide texto abaixo* 

Resultados   

Após simulacro de acordo assinado pelo Proifes o Governo enviou o PL 4368/12 ao Congresso Nacional 

Cartas 038 e 039/2012 

* 1. UNIVERSIDADE PÚBLICA E O TRABALHO DOCENTE 

(demandas gerais) 

a) Garantia de que o caráter público da universidade, sua autonomia constitucional e a função social da atividade docente sejam os elementos definidores das políticas de financiamento e do regramento das relações de trabalho;  b) garantia de financiamento público estável e suficiente para as IFES, assegurando incrementos compatíveis para a expansão com qualidade, tal como apresentado no PNE da Sociedade Brasileira;  c) garantia das condições adequadas para que o exercício do trabalho docente se desenvolva fundamentado no princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, em busca do padrão unitário de qualidade;  d) garantia de Carreira Única para todos os docentes das IFE;  e) garantia de aposentadoria integral, de forma a assegurar a paridade entre ativos e aposentados, resguardando o poder aquisitivo dos proventos, além de todos os direitos e vantagens percebidos quando da aposentadoria;  f) garantia das condições para que as IFES cumpram a sua responsabilidade de oferecer educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade para todos, como direito social e dever do Estado, combatendo todas as formas de precarização decorrentes das iniciativas que vêm sendo impostas a título de reforma universitária;  g) garantia de que a contratação do corpo docente se dê unicamente pelo Regime Jurídico Único;  h) manutenção da estabilidade no emprego como regra, nas IFES e nos serviços públicos;  i) garantia do princípio da isonomia salarial entre cargos públicos com funções, titulação e regime de trabalho equivalentes;  j) garantia do caráter público e da função social das IFES, assim como sua desprivatização; k) garantia de estatuto jurídico público para as IFES e seus órgãos complementares, preferencialmente como autarquias de regime especial, assegurando a responsabilidade do Estado e a autonomia universitária constitucional;  l) garantia de um sistema de avaliação institucional das IFES de caráter autônomo e democrático, tendo como referência o projeto político acadêmico de cada instituição, resguardando-se o integral financiamento público do sistema;  m) garantia de condições estruturais e acadêmicas que propiciem a universalização do acesso dos estudantes às universidades públicas do país;  n) garantia da gratuidade, integralidade e universalidade das ações dos Hospitais Universitários (HUs), com adoção de medidas contra sua mercantilização e privatização.  

2. AUTONOMIA, FINANCIAMENTO E VAGAS DOCENTES –  a) Cumprimento do preceito constitucional que dispõe recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino público, aplicando o índice nunca inferior a 18% previsto sobre a arrecadação líquida de impostos, somando-se a arrecadação das contribuições, excluídas apenas as contribuições relativas à previdência social e ao salário educação, e destinando no mínimo 75% desses recursos às IFES;  b) preenchimento dos cargos atualmente vagos e a criação de novos cargos, pelo RJU/PUCRCE, em Dedicação Exclusiva, para suprir as necessidades da política de expansão das IFES, com a realização imediata de concursos públicos;  c) contratação de professores substitutos limitada às situações eventuais de excepcionalidade para suprir a falta de professor na carreira, por prazo determinado, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para qualificação docente, licenças e afastamentos previstos na Lei 8.112 – RJU; d) retirada do PLP nº 92/07, que autoriza o Poder Público a instituir, em várias áreas do Serviço Público, as chamadas Fundações Estatais de Direito Privado, autorizando a venda de serviços que hoje se constituem em direitos de cidadania sob responsabilidade do Estado;  e) manutenção da natureza jurídica dos HUs em autarquias públicas vinculadas ao MEC e às universidades públicas, com financiamento viabilizado por meio de recursos públicos oriundos da seguridade social, da ciência e tecnologia e da educação, de modo a garantir condições adequadas de funcionamento, preservando as finalidades concomitantes de integrar-se à rede do SUS e suas atividades de ensino, pesquisa e extensão;  f) autonomia de nomeação, pelas IFES, de seus procuradores jurídicos, com garantia de atuação igualmente autônoma, sem subordinação administrativa à AGU;  g) prioridade do financiamento da educação pública em relação ao pagamento dos encargos da dívida pública;  h) instituição de uma mesa de negociação para discutir o orçamento das IFES na perspectiva de estabelecer os quantitativos de suplementações necessárias ao orçamento de 2012, além das diretrizes e montantes para a LDO e LOA de 2013, tendo como referência a garantia de orçamento global, mantendo-se separadas as rubricas de Pessoal e OCC, de forma que os recursos para OCC sejam de, no mínimo, 28% dos recursos destinados à despesa de pessoal e encargos em cada IFES, e mais 3% da soma dos recursos de Pessoal e OCC para assistência estudantil, além dos recursos destinados à expansão e fomento;  i) referência mínima de crescimento dos recursos destinados à expansão e fomento, tomando por base o percentual de aumento pregresso e planejado das matrículas;  j) afastar qualquer possibilidade de medidas que possam levar a contingenciamentos ou retenções de verbas orçadas, exigindo regularidade no fluxo de liberação financeira;  k) manutenção dos saldos de exercício financeiro na instituição para execução no ano seguinte;  l) aplicação imediata de recursos públicos, da ordem de 1,5% do PIB, em ciência e tecnologia;  m) fixação de recursos, nos orçamentos das IFES, para o desenvolvimento das atividades de pesquisa e extensão, com a definição democrática desses valores;  n) políticas de incentivo à pesquisa dos órgãos financiadores direcionadas às instituições públicas federais de educação básica, técnica e tecnológica;  o) autonomia das universidades no que diz respeito aos instrumentos centralizados de gestão administrativa e financeira do governo;  p) revogação da cobrança de taxas, a qualquer título, nas IFES;  q) desvinculação das IFES com as fundações privadas ditas de apoio, impedindo o estabelecimento de convênios e ajustes para implementação de suas atividades fins, devendo para isso recuperar as suas instâncias administrativas de infraestrutura e pessoal competente para tais tarefas.  r) remoção, respeitadas as regras de controle e transparência do uso do dinheiro público, das dificuldades legais e entraves administrativos que dificultam o bom andamento do trabalho acadêmico e administrativo das IFES, em especial a execução de projetos e convênios de interesse acadêmico da instituição;  s) exigir, junto ao MEC, a realização de concursos para as vagas já existentes e a criação de novas vagas para atender às demandas atuais dos Colégios de Aplicação;  t) exigir, junto ao MEC, a SESu e a ANDIFES que assumam a responsabilidade pelos Colégios de Aplicação, respeitando a autonomia universitária;  u) exclusão de dispositivos antidemocráticos do PPA/LDO/LOA 2012, como o artigo 78 da LDO/2011, que visam obstruir a negociação com os servidores públicos sobre os seus direitos.  

3. DEMOCRATIZAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES E DAS RELAÇÕES DE TRABALHO a) Escolha dos dirigentes pela comunidade universitária em eleições diretas, no mínimo paritárias;  b) respeito aos resultados dos processos eleitorais em que a comunidade universitária escolhe os dirigentes das IFES, garantindo a sua homologação no âmbito da própria instituição;  c) definição democrática de critérios públicos para a distribuição interna de recursos e de cargos;  d) condições equânimes de participação na vida acadêmico-institucional a todos os docentes, inclusive os substitutos, os em estágio probatório e os dos campi descentralizados;  e) garantia de liberação para o exercício de mandato classista, sem perda da remuneração e demais direitos, mediante alteração do Art. 92 da Lei nº 8112/90 (RJU);  f) contra a cobrança de qualquer contribuição sindical compulsória;  g) definição de normas institucionais (estatuto, regimento e outras) por meio de processos democráticos, dos quais participe toda a comunidade envolvida;  h) processos de democratização e revalorização dos órgãos colegiados;  i) revogação imediata da Lei nº 9192/95, do Decreto nº 1916/96 que a regulamenta, e do parágrafo único do artigo 59 da LDB – 9394/96, que ferem os preceitos constitucionais da democracia e da autonomia universitária na escolha de dirigentes;  j) democratização das agências de fomento à pesquisa como CAPES, CNPq e FINEP.  

4. CONDIÇÕES DE TRABALHO, CAPACITAÇÃO E SEGURIDADE –  a) Eliminação de todas as formas de precarização do trabalho docente, tais como: aumento da relação professor/aluno e de horas em sala de aula, vinculação de parcela do salário ao cumprimento de metas quantitativas, posto que descaracterizam a carreira docente e prejudicam a qualidade do trabalho docente;  b) impedimento de qualquer tipo de contrato precário de trabalho, assim como dos mecanismos que impliquem na transferência de responsabilidades docentes para estudantes de pós-graduação, estagiários ou técnicos-administrativos;  c) condições adequadas de funcionamento dos novos cursos, especialmente nos campi descentralizados, para que a comunidade acadêmica possa desenvolver, com qualidade, seu trabalho, que, em relação aos docentes, implica no respeito ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;  d) ampliação da infraestrutura necessária à pesquisa nas IFES, incluindo laboratórios, equipamentos, logística, pessoal e setores administrativos da própria instituição com capacidade de gerenciamento eficiente de projetos e convênios;  e) recuperação do preceito constitucional original de paridade e integralidade da aposentadoria;  f) eliminação do padrão do produtivismo científico que, além de reforçar uma competição individualista, tem contribuído para a redução na qualidade da produção acadêmica;  g) eliminação, no sistema de avaliação acadêmica, de qualquer exigência do cumprimento de metas burocrático-gerenciais;  h) reversão da crescente criminalização do direito de divergir, bem como combate à perseguição àqueles que lutam em defesa da universidade pública;  i) combate ao assédio moral, causa crescente de doenças físicas e psíquicas dos docentes, denunciando-o ao Ministério Público e às Delegacias do Trabalho; j) controle dos fatores determinantes das condições de insalubridade, periculosidade, penosidade e que representem qualquer tipo de risco à saúde dos docentes em suas atividades acadêmicas; k) condições de funcionamento para as atividades acadêmicas noturnas idênticas àquelas oferecidas durante os expedientes diurnos;  l) apoio oficial adequado à capacitação docente, tanto dos órgãos de fomento como da própria IFE, o que envolve atualização do valor das bolsas de estudo e dos seus prazos de cobertura, repudiando a precariedade contida no ProDoutoral/PLANFOR.  

5. CARREIRA ÚNICA a) Reivindicar iniciativa do governo de enviar ao Congresso Nacional o PL que reestrutura e unifica a carreira e cargos do Magistério Federal apresentado pelo ANDES-SN; b) Retirada da PEC nº 306/08, bem como qualquer outra iniciativa que proponha a extinção do RJU e a contratação via CLT nos serviços públicos; c) restauração dos direitos dos servidores públicos suprimidos do texto original da Lei nº 8112/90 (RJU); d) Extinção do mecanismo de gestão da força de trabalho docente através do banco de professor-equivalente, dado seu caráter precarizador e fragmentador da categoria, a fim de garantir que todos os professores efetivos nas IFES tenham direito ao regime de Dedicação Exclusiva.  

6. POLÍTICA SALARIAL Estabelecimento de pontos comuns com os SPF:  a) revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, como preceitua a Constituição, em índice no mínimo igual à desvalorização monetária, de acordo com o ICV DIEESE;  b) estabelecimento de política salarial que recupere as perdas históricas; c) reivindicar do governo a retomada do processo de discussão a fim de definir as Diretrizes Gerais para Planos de Carreira dos Servidores Públicos (DPC); d) reconhecimento da data-base em 1º de maio;  e) restabelecimento dos anuênios; f) pagamento imediato de todos os precatórios pendentes. Pontos da política salarial dos docentes das IFES:  g) piso salarial para os docentes das IFES nos termos do artigo 7º, inciso 5º, combinado com o artigo 206, incisos 5º e 8º da Constituição Federal, no valor do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2012, para docente graduado em Regime de Trabalho de 20 h;  h) equivalência da remuneração e condições de trabalho dos professores substitutos com a dos docentes efetivos com a mesma titulação e regime de trabalho;  i) manutenção dos valores destinados a cobrir as despesas de pessoal e encargos dos aposentados e pensionistas com recursos do Tesouro Nacional, no orçamento e na folha de pagamentos da IFE de origem. Esse pagamento não será incluído a título de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; j) reversão do confisco nos proventos de aposentadoria e pensão decorrentes da exigência de contribuição dos aposentados e pensionistas à Previdência, bem como dos impactos decorrentes da Lei nº 11.784/08.  

7. PROPOSTA SALARIAL a) Incorporação de todas as gratificações ao vencimento, assegurando isonomia salarial pela remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor do mesmo nível da carreira, mesmo regime de trabalho e mesma titulação;  b) piso remuneratório no valor do salário-mínimo do DIEESE em 1º de janeiro de 2012 para docente graduado, em Regime de Trabalho de 20 h; c) interstício de 5% entre os níveis da carreira;  d) remuneração integral e isonômica dos integrantes de mesmo nível da carreira, que unifique em uma linha só no contracheque os percentuais correspondentes à titulação e regime de trabalho. Os percentuais de acréscimos relativos à titulação serão: de 75% para Doutor ou Livre-docente; de 37,5% para Mestre; de 18% para Especialização; de 7,5% para Aperfeiçoamento. Tendo por base o regime 20 horas semanais, os percentuais de acréscimo relativo ao regime de trabalho serão: 100% para o regime de 40 horas; 210% para o regime de DE; e) paridade e integralidade para os aposentados; f) reposicionamento, de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria, e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do Art. 192, da Lei nº 8.112/90 (RJU), aos docentes que se aposentaram até 1997 e aos seus pensionistas. 

Sobre esta greve ver "A greve nas IFES"


Fonte:  ANDES / SN



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