quarta-feira, 6 de julho de 2022

Congresso derruba 13 vetos do presidente Bolsonaro

Congresso derruba 13 de 26 vetos de Bolsonaro em uma única sessão

Congresso em Foco, 06/07/2022 

O Congresso Nacional derrubou 13 dos 26 vetos analisados em sessão conjunta nessa terça-feira (5). As decisões alcançam desde projetos de incentivo à cultura, como as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, a propostas de busca e apreensão em escritórios de advocacia e regras de certificação de entidades beneficentes. Os vetos totais serão publicados como lei, e os trechos de vetos parciais serão incorporados às leis existentes. Para a derrubada de um veto, são necessários os votos contrários de 257 deputados e de 41 senadores, no mínimo.

Na sessão da próxima sexta-feira (8), deverão ser analisados os vetos ao PL 7535/17, que cria incentivos à indústria da reciclagem; ao PL 5829/19, sobre o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica; e ao PL 3754/21, sobre novos modelos de exploração de ferrovias.

Na área da cultura, foram derrubados nesta terça-feira os vetos totais à proposta da Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e ao projeto da Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21).  A votação foi viabilizada após um acordo costurado pelo líder do governo, senador Eduardo Gomes (PL-TO), com vários líderes partidários. O movimento também contou com a participação de artistas que pressionaram os parlamentares pela derrubada dos vetos presidenciais.

Do projeto que limita a busca e apreensão em escritórios de advocacia (PL 5284/20), os parlamentares derrubaram vários dispositivos vetados para incorporá-los à Lei 14.365/22, como os que proíbem a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios ou locais de trabalho de advogados (em casa, por exemplo) com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. Outro trecho a ser publicado como lei prevê que, nas sociedades de advogados, a escolha do sócio-administrador poderá recair sobre advogado que atue como servidor da administração direta, indireta e fundacional se ele não estiver sujeito ao regime de dedicação exclusiva.

Já a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia deverão recolher seus tributos sobre a parcela da receita que ficar com elas, excluindo-se aquela transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em forma de parceria para o atendimento do cliente.

O Parlamento rejeitou ainda veto a trechos que exigem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no momento da busca e apreensão e conferem a ele o dever de impedir retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação. Com a rejeição do veto, o advogado investigado terá o direito de acompanhar a análise do material apreendido, como documentos, computadores e outros dispositivos.

Em relação ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 134/19, que regulamenta a certificação de entidades beneficentes (Lei Complementar 187/21), foram derrubados itens como o que permitia às entidades beneficentes da área de educação compensarem, no exercício seguinte, a quantidade de bolsas que deveriam ter ofertado em um determinado ano.

Em relação ao atendimento ao idoso em casas de longa permanência, será incorporado à lei dispositivo que permite eventual cobrança de participação do idoso em patamar superior a 70% do benefício previdenciário que ele receber, se existir um termo de curatela.

Um dos projetos que será convertido em lei é o Projeto de Lei 9262/17, que inscreve o nome da psiquiatra Nise Magalhães da Silveira no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ao vetar a matéria, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que “não é possível avaliar a envergadura dos feitos da médica e o impacto deles no desenvolvimento da Nação”. A médica Nise da Silveira (1905-1999) é reconhecida internacionalmente pela contribuição para a psiquiatria, tendo introduzido no país a psicologia junguiana (ou analítica), que enfatiza, entre outros itens, o inconsciente pessoal e coletivo.

A partir da conversão em lei do PL 5466/19, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), o Dia do Índio, celebrado em 19 de abril, passará a ser nominado como Dia dos Povos Indígenas. Ao vetar integralmente o projeto, Bolsonaro argumentou que não haveria interesse público na alteração porque a Constituição adota a expressão “Dos Índios”.

Outro projeto com veto total que virará lei é o PL 4261/12, que denomina Rodovia Presidente João Goulart o trecho da rodovia BR-153 entre o município de Cachoeira do Sul (RS) e o município de Marabá (PA).

Na Lei 14.232/21, que cria a Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo), será incorporado trecho vetado do PL 5000/16 prevendo a criação de um comitê federal formado por representantes dos três Poderes para acompanhar a implantação da política, com coordenação de órgão do Executivo federal.

De vários itens vetados no Projeto de Lei 1162/07, sobre requisitos mínimos de segurança para piscinas, será incorporado à Lei 14.237/22 apenas o que exige dos donos de piscinas a instalação de dispositivos para evitar o turbilhonamento, que pode provocar o enlace de cabelos e a sucção de partes do corpo humano.

Também com veto total derrubado, o PL 4157/19 será publicado como lei para anistiar as infrações e anular as multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip). A justificativa para o veto havia sido que a renúncia fiscal contrariaria o teto de gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal por não prever aumento de receita ou corte de despesas a fim de compensar a renúncia.

Objeto de veto total, o Projeto de Lei 2753/21 será convertido em lei para garantir os repasses financeiros às entidades prestadoras do Sistema Único de Saúde (SUS), dispensando-as do cumprimento das metas em razão da pandemia. A dispensa atingirá as metas quantitativas e qualitativas dos contratos até 30 de junho de 2022.

Na área tributária, foi derrubado veto integral ao PL 1559/15, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelo texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. Em 2019, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu que o conceito de “praça” não se limita, necessariamente, ao de município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas.

Mais um dos projetos com veto total derrubado, o PL 9438/17 cria um documento de identidade específico para notários, registradores e escreventes de cartório a ser emitida pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), com validade para todo o território nacional como prova de identidade. (Com informações da Agência Câmara)

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